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Termina amanhã: prazo para Declaração Anual do MEI vai até esta quarta-feira (31) | ASN Nacional

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Do que você precisa saber:
• Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio, quarta-feira, para enviar a Enunciação Anual do Simples Vernáculo (DASN-SIMEI).
• A enunciação é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha contabilizado faturamento no ano anterior.
• O tributário que enviar a DASN fora do prazo estará sujeito à multa de tardança de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor totalidade dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.

O prazo para enviar a Enunciação Anual do Simples Vernáculo (DASN-SIMEI) termina nesta quarta-feira (31). A enunciação é obrigatória e deve ser enviada todo ano à Receita Federalista, mesmo que o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha registrado faturamento durante o calendário de 2022. Todo o processo é feito de forma on-line pelo Portal do Simples. Clique aqui para acessar.

O limite de faturamento anual do MEI é até R$ 81 milénio. Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor deverá remunerar tributos sobre o valor excedente. É necessário preencher o valor totalidade da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de indumentária, não houve rendimentos.

De contrato com a Receita Federalista, o tributário que enviar a DASN fora do prazo estará sujeito à multa de tardança de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor totalidade dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida involuntariamente depois a transmissão da enunciação.

O editor de vídeo Diego Galleote, de 41 anos, atua na dimensão uma vez que MEI desde 2020. Ele presta serviços para diversos tipos de clientes. Apesar de não ter feito ainda a Enunciação Anual do MEI, ele destaca que o processo é muito simples. “Eu faço tudo sozinho e o procedimento é muito intuitivo. Não fiz ainda por falta de tempo e justamente porque é muito fácil, acabei deixando para a última hora”, explicou.

MEI também tem que declarar Imposto de Renda (IRPF)?

O gerente coadunado de Políticas Públicas do Sebrae Vernáculo, Elias Fruto, destaca que, dependendo dos rendimentos que o MEI contabilizou em 2022, será necessário fazer a enunciação uma vez que pessoa física. O prazo para o envio dessa enunciação também termina amanhã (31).

“O MEI deve calcular, a partir do seu faturamento, se os lucros obtidos na atividade empresarial, que são geralmente transferidos para os seus gastos pessoais e viram uma natividade de renda para ele, foram supra do limite estabelecido pela Receita Federalista, que está atualmente em R$ 28.559,70 por ano, alguma coisa em torno de R$ 2.380 mensais. Uma vez que qualquer tributário, se essa renda foi supra do limite de isenção, ele deverá fazer a enunciação do IRPF.
Para chegar a esse valor do lucro, o MEI deve considerar todo o moeda que faturou em 2022 e descontar todas as despesas que teve com a atividade da sua micro empresa individual”, esclarece o gerente-adjunto.

Outrossim, o cômputo do IRPF deve considerar as seguintes isenções da Receita Bruta anual estabelecidas pela Receita Federalista:

32% – para prestadores de serviço;
16% – para empresas de transporte de passageiros;
8% – para negócio, indústria e transporte de fardo.

Veja a seguir dois exemplos:

Exemplo 1
Se o MEI é um prestador de serviços e faturou R$ 60 milénio por ano, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19,2 milénio. Outrossim, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano, a partir da seguinte fórmula:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Exemplo 2
Considere que o MEI contabilizou R$ 20 milénio de despesas anuais uma vez que prestador de serviços. Aplicando a fórmula, leste é o resultado:
Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000
Renda do MEI = R$ 20.800
Nesse caso, não é necessário declarar Imposto de Renda pois o valor está dentro da filete de isenção. Inferior do limite de R$ 28.559,70.

Confira aquém quando o MEI deve declarar Imposto de Renda uma vez que pessoa física:
– se obteve rendimentos tributáveis supra de R$ 28.559,70 ou receita bruta na atividade rústico em valor supra de R$ 142.798,50;
– se teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terreno nua, supra de R$ 300 milénio;
– se obteve proveito de capital na desvairo de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
– se realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, supra de R$ 40 milénio ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto (limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite).

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