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O Instituto Vernáculo da Propriedade Industrial (INPI) divulgou, nessa terça-feira (1º/8), a licença da Indicação Geográfica (IG) para o queijo do Compacto, na modalidade Indicação de Proveniência (IP). Produtores de Queijo Minas Artesanal de 19 municípios da região do Compacto Mineiro poderão usar a chancela que reconhece as qualidades e as características específicas do resultado feito da região.
A IG deve beneficiar murado de seis milénio produtores do Cume Paranaíba e Noroeste de Minas Gerais, das cidades de Catedral dos Dourados, Arapuá, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Vazante, Tiros e Varjão de Minas.

A solicitação para a licença da chancela de Indicação Geográfica foi feita pela Associação dos Produtores de Queijo Minas Artesanal do Compacto (Aprocer), com espeque do Sebrae Minas, em 2022. Para o presidente da Associação, Eudes Braga, a aprovação foi mais rápida do que o esperado, veste que reforça as características e qualidades da produção de queijos artesanais no território. “Esse reconhecimento é um grande marco para a região. Todos os holofotes estarão direcionados para nossa região, valorizando ainda mais o nosso resultado, abrindo novos mercados e gerando mais crédito para os consumidores”, ressalta. Segundo ele, essa visibilidade também poderá propiciar o propagação da associação.
Esteio na estruturação
Desde 2018, o Sebrae Minas, em conjunto com outros parceiros, vem trabalhando na capacitação e na qualificação dos produtores da Aprocer, no sentido de estruturar uma estratégia de identidade e origem do Queijo Minas Artesanal do Compacto Mineiro, e colaborando para a governança, a gestão e o fortalecimento da associação.
De consonância com o presidente do Parecer Deliberativo do Sebrae Minas, Marcelo de Souza e Silva, a Indicação Geográfica contribuirá ainda mais para a promoção da qualidade e origem do resultado.
“Com essa conquista o queijo do Compacto será ainda mais valorizado pelos consumidores. Esse reconhecimento elevará a região porquê referência na produção de queijo, somando-se ao prestígio já espargido pelo moca. Os produtores terão seu trabalho mais enaltecido, enquanto o resultado ganhará maior visibilidade e oportunidade de expansão para novos mercados”, afirma.
Queijo do Compacto
A Indicação Geográfica foi concedida aos queijos produzidos a partir de leite cru, integral, recém-ordenhado, produzido e beneficiado na propriedade de origem em até 90 minutos depois sua obtenção, devendo a umidade máxima ser de 45,95% e seguindo boas práticas de produção.
Os queijos do Compacto são considerados de subida umidade, sendo a prensagem manual com o auxílio de tecido dessorador, uma técnica de produção oriunda da tradição e legado cultural da região. São justamente tais técnicas que diferenciam o resultado e contribuem para que o Compacto se tornasse espargido pela produção de queijos artesanais.
Indicação Geográfica
A Indicação Geográfica (IG) é um reconhecimento que garante a proveniência do resultado e sua qualidade, além de ser um diferencial competitivo para os produtores da região. Dividido em Denominação de Origem (DO) e Indicação de Proveniência (IP), o registro de Indicação Geográfica evidencia a reputação, as qualidades e as características de produtos e serviços da região.
Atualmente, o Brasil tem 114 Indicações Geográficas registradas no INPI. A maioria delas são de pequenos negócios no segmento do agronegócio. No caso do queijo, três IG reconhecidas são de Minas Gerais, todas na modalidade de indicação de proveniência: Serro, Canastra, e agora, o Compacto.
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