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Pequenos negócios que estão devendo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão se beneficiar de novas regras aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Tarefa (MTE) para a quitação de dívidas. A partir de agora, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de Pequeno Porte (EPP) terão até 10 anos, ou 120 meses, para parcelar débitos com o FGTS. O prazo é ainda maior para aqueles que estão em recuperação judicial: 144 meses.
“Essa é mais uma oportunidade que o governo federalista oferece de quitar dívidas tributárias e regularizar o CNPJ. O Sebrae pode orientar o empreendedor sobre esse processo de negociação, que ainda será regulamentado”, explica a crítico de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange.
O último relatório de gestão do Juízo Curador do FGTS, de 2022, registrou 245 milénio devedores inscritos na dívida ativa por débitos que, somados, alcançavam R$ 47,3 bilhões.
A crítico do Sebrae esclarece também que o empresário devedor pode pedir para suspender o pagamento das parcelas em caso de calamidade pública decretada no município em que atua. Nesse contexto, a suspensão valerá para o período em que a calamidade for reconhecida pelo governo federalista, com limite sumo de 6 meses.
Para casos anteriores ao sistema FGTS Do dedo, está previsto um período de transição de até 1 ano para que a empresa consiga se beneficiar da novidade regra. O MTE destaca ainda que é proibido o parcelamento das dívidas de FGTS para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de servo.
Segundo as novas regras divulgadas pelo MTE, outra mudança é que a operacionalização dos parcelamentos, antes conduzida integralmente pela Caixa Econômica, passa agora à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Universal da Quinta Pátrio (PGFN), nos casos inscritos em dívida ativa.
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