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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do estado contra o ex-diretor do Atlético-MG, Carlos Fabel, por apropriação indébita.
A Justiça ainda determina, no ofício, a citação do criminado para apresentar resposta à querela no prazo de 10 dias.
“Quando da citação do denunciado, caso seja informado que a resguardo será realizada por meio de legisperito constituído, deverá o mesmo ser cientificado que em caso de inércia a Defensoria Pública patrocinará sua resguardo”, diz segmento do ofício assinado por José Xavier Magalhães Brandão, juiz da 11ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.
A denúncia
Na ação, o MP pede que ele devolva R$ 4 milhões aos cofres do Galo. Com base em uma investigação de pelo menos dois anos, Carlos Fabel foi denunciado por uma conduta que o Ministério Público considerou criminosa. Já o Atlético-MG é vítima na ação.
A apuração foi conduzida pela Promotoria Criminal de Belo Horizonte e pelo Grupo de Atuação Privativo de Combate ao Delito Organizado (GAECO), considerado o grupo de escol do MP para combater o delito organizado.
Os promotores analisaram dossiês e auditorias técnicas feitas pelo próprio Atlético-MG nas finanças do clube. O MP identificou ações com suspeita de caráter criminoso na atuação profissional de Carlos Fabel durante o período de dez anos em que trabalhou no Galo.
Fabel foi contratado em 2009, na gestão do logo presidente Alexandre Kalil (2009 a 2014). Com posição de destaque na subida cúpula do Galo, ele era considerado o braço recta de Kalil quando o objecto eram as finanças do clube alvinegro.
O diretor ficou por 10 anos no incumbência. Durante o período, Fabel foi diretor financeiro de outras duas gestões: Daniel Nepomuceno (2015 a 2017) e Sérgio Sette Câmara (em 2018).
Recebimentos
Um ponto considerado pelo Ministério Público de Minas Gerais foi a progressão salarial de Carlos Fabel enquanto diretor financeiro do Atlético-MG, principalmente na gestão Alexandre Kalil, que contou com ele praticamente todo o tempo.
Contratado em 2009 com salário de R$ 18 milénio bruto recebido porquê pessoa jurídica, Fabel já estava com vencimentos de R$ 40 milénio líquidos em 2013, um pouco dentro do valor de mercado.
O problema é que Fabel, braço recta de Kalil, recebeu valores muito superiores a esses, sendo que, em determinado momento, tinha notas pagas para até três razões sociais diferentes, todas ligadas a ele.
Em todo o ano de 2011, foram pagos a Fabel R$ 673 milénio. Os recebimentos apresentaram um aumento significativo a partir de 2012, quando o clube pagou a ele, em valores da quadra, R$ 1,6 milhão.
Mas não parou por aí. Em 2013, quando o Atlético-MG venceu a Despensa Libertadores, Fabel recebeu R$ 3,8 milhões em notas comprovadas. No ano seguinte (2014), o valor chegou a quase R$ 3,7 milhões.
Os valores recebidos em 2013 e 2014 foram divididos por 13 parcelas salariais. É que, apesar de ser pessoa jurídica, Fabel tinha recta a um 13º salário por contrato.
Os vencimentos eram de aproximadamente R$ 300 milénio em valores da quadra. Revisto pelo IPCA, o salário do diretor financeiro do Atlético-MG em 2013 e 2014 corresponderia hoje a R$ 550 milénio, valor muito supra do praticado no mercado.
Entre 2010 e 2014 — as cinco temporadas completas em que Fabel trabalhou no Atlético-MG na gestão Alexandre Kalil —, os recebimentos chegaram a quase R$ 10,3 milhões, em valores da quadra.
Revisto pelo IPCA, esse valor praticamente vinco, chegando próximo a R$ 20 milhões em valores atuais. Na gestão Kalil, isso representa uma média de R$ 4 milhões por temporada destinados a Carlos Fabel.
O que é apropriação indébita?
A denúncia contra Carlos Fabel é fundamentada no delito de apropriação indébita. O processo cita o cláusula 168 do Código Penal. O delito consiste em apropriar-se de coisa alheia traste, de que tem a posse ou a detenção.
Detalhadamente, a denúncia cita o parágrafo 1º e inciso III deste cláusula. Levante trecho do código demonstra que a pessoa se apropriou de um pouco que não lhe pertence por meio do seu serviço ou atuação profissional.
Consultado pela Itatiaia, o presidente da Percentagem de Processo Penal OAB-MG, o legisperito Négis Rodarte, explicou o que é o delito de aproximação indébita
Apropriação indébita está tipificada em nosso Código Penal no cláusula 168 que diz apropriar-se de coisa alheia traste de que tem a posse ou detenção. A pena para tal delito é de reclusão de um a quatro anos e multa. Temos ainda situações que elevam esta reprimenda, porquê por exemplo, quando a gente recebe a coisa em repositório necessário na qualidade de tutor curador, síndico e principalmente, o que é mais geral, em razão de ofício, serviço ou profissão
Négis Rodarte, presidente da Percentagem de Processo Penal da OAB-MG
O legisperito afirma que o delito de apropriação inédita costuma estar relacionado com outras práticas criminosas.
Portanto, para permanecer mais simples, o delito de apropriação indébita é quando o agente possui ou detém a coisa. No entanto, ao invés de devolvê-la ao seu legítimo possuinte, apropria-se indevidamente de forma ilícita do muito porquê se fosse seu. Há de ressaltar ainda, que dependendo do caso concreto e da situação em estudo, expressar da possibilidade da ocorrência de outros delitos porquê associação criminosa, se permanecer verificado a participação de outras pessoas de forma reiterada, além de organização criminosa e lavagem de numerário
Négis Rodarte, legisperito e presidente da Percentagem de Processo Penal da OAB-MG
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