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Compras no exterior: o que dá para trazer da viagem sem pagar imposto

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Isenção é permitida para compras de até US$ 1 milénio (tapume de R$ 6 milénio) e itens de uso pessoal. Neste caso, se for um celular, ele precisa ter sinais de uso e a pessoa não pode estar com mais de um aparelho. Compras no exterior: entenda quando é preciso remunerar imposto e porquê fazer
Além de saber culturas diferentes, pontos turísticos e repousar, uma viagem para o exterior pode ser uma boa oportunidade para fazer compras, de itens eletrônicos até as famosas lembrancinhas.
Mas é importante permanecer vigilante às regras de ingressão de mercadorias para não passar perrengue no aeroporto durante o retorno ao Brasil.
No primícias de 2022, o limite de compras no exterior, por via aérea ou marítima, subiu de US$ 500 para US$ 1 milénio (tapume de R$ 6 milénio, na conversão feita pelo g1 em janeiro de 2025).
Os viajantes também podem trazer outros US$ 1 milénio de lojas free shop – as lojinhas do aeroporto.
Caso esses valores sejam ultrapassados, o imposto de importação terá de ser pago, de convenção com a Receita Federalista.
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É preciso entender que os produtos são divididos em dois tipos:
de uso pessoal, sem limite de valor, mas cuja quantidade é, sim, verificada;
produtos com quinhão de compra (quantidade que varia de convenção com a categoria e que somem, no supremo, US$ 1 milénio). O mesmo vale para o free shop.
Veja exemplos do que trazer do exterior sem remunerar taxa
Arte/g1
Uso pessoal
Itens considerados de uso pessoal ficam fora da quinhão (de US$ 1 milénio) e livres de qualquer pagamento de tributos. É o caso de livros, folhetos, jornais e revistas, produtos de higiene, roupas e até o celular.
⚠️ Masssssss… não basta tirar o resultado da embalagem para declarar que é de uso pessoal.
A quantidade dos itens importa, assim porquê o motivo de levá-los. Por exemplo, em uma viagem de turismo, caso a pessoa tenha dois celulares, exclusivamente um é considerado de uso pessoal.
Uma forma de enquadrar dois celulares porquê de uso pessoal, é se o primeiro – que você levou do Brasil – apresentar defeitos, demonstrando a premência da compra do segundo.
🏯🎡🕌 As lembrancinhas de viagem também não fazem segmento desta categoria porque não são itens que já foram usado ou que são necessários para a viagem.
Segundo a Receita Federalista, para entrar na lista de uso pessoal, os itens precisam:
Ser de uso próprio do viajante;
Ter sido comprado porquê uma premência de convenção com as circunstâncias da viagem, a exigência física do viajante ou as atividades profissionais executadas na viagem;
Apresentar-se na exigência de usado;
Estar em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Itens considerados de uso pessoal ficam livres de qualquer pagamento de tributos em viagens internacionais
American Green Travel/Unsplash
🍾 Produtos com quinhão de compras
São aqueles cuja quantidade varia de convenção com a categoria e cuja compra tem valor totalidade restringido a US$ 1 milénio, para usufruir de isenção. É o caso de bebidas alcoólicas, brinquedos, notebooks…
Limites de quantidades de itens para uso da quinhão
Importante: bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros itens cujos componentes possam promover subordinação física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.
✈️ Porquê é no free shop
Além de ser permitido fazer compra de até US$ 1 milénio no exterior, é verosímil gastar mais US$ 1 milénio no free shop (lojas do aeroporto). Mas os produtos de lá também têm limite de quantidade:
bebidas alcoólicas: 24 unidades, observado quantitativo supremo de 12 unidades por tipo de bebida;
cigarro: 20 maços;
charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
fumo prestes para cachimbo: 250 gramas.
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💵 Ultrapassei os valores, e agora?
Caso você tenha se empolgado nas compras e adquirido mais do que o permitido pela quinhão, as suas mercadorias não vão, necessariamente, permanecer presas no aeroporto.
Se forem excedidos os limites de quantidade, mas você não tem finalidade mercantil ou industrial, os produtos serão tratados porquê bagagem, porém não haverá isenção dos tributos. O mesmo se aplica caso a soma das compras seja mais que US$ 1 milénio.
O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Aliás, os produtos devem ser declarados. Caso o documento não seja emitido, o número da taxa sobe para 100%.
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📝 Porquê declarar?
Quem acabou comprando bastante e ultrapassou as cotas precisa declarar os produtos que está trazendo para o Brasil. Com isso, haverá uma avaliação dos itens e do pagamento de taxa.
O documento pode ser feito no desembarque, na fileira de “bens a declarar” da alfândega, logo depois que pegar as suas malas.
Para quem prefere agilizar o processo, dá para fazer isso de forma online pela Enunciação Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Veja o passo a passo:
Acesse o site do e-DBV;
Selecione “Entrando no Brasil”, clique em “Novidade enunciação” e faça o login com o gov.br;
Preencha os caracteres solicitados;
Responda o questionário apresentado;
Complete a ficha de dados pessoais;
Avance para a aba “Extrato de enunciação”, onde será mostrado restrições de bagagem e o valor excedente, depois clique em “transmitir” ou “salvar e transmitir depois”;
Visualize e salve o recibo da transmissão.
O pagamento antecipado pode ser feito pelos seguintes meios:
quantia, na rede arrecadadora;
cartão de débito, no balcão de atendimento da Alfândega;
home banking;
terminais de autoatendimento.
🧳 O que não posso trazer porquê bagagem?
veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, muito porquê suas partes e peças, motores e peças para embarcações e aeronaves;
produtos que excedam os limites quantitativos;
produtos destinados a empresas;
cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
réplicas de arma de queimação;
espécies de animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
espécies aquáticas para fins ornamentais e de lavoura, sem permissão do órgão competente;
produtos falsificados e/ou pirateados;
produtos contendo organismos geneticamente modificados;
agrotóxicos, seus componentes e afins;
mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
substâncias entorpecentes ou drogas.
Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federalista.
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