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“A empresa não pode mudar suas regras comerciais de forma unilateral sem oferecer opções ao menos razoáveis aos seus consumidores, ou mesmo alternativas que tenham equivalência com a oferta inicial. Por levante motivo, as medidas anunciadas podem não estar de concórdia com o Código de Resguardo do Consumidor”, afirma o diretor de atendimento e orientação do Procon-SP, Rodrigo Tritapepe.
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