Início Negócios Obrigatoriedade da emissão da NFS-e para MEI é prorrogada | ASN Nacional

Obrigatoriedade da emissão da NFS-e para MEI é prorrogada | ASN Nacional

34
0


O Comitê Gestor do Simples Vernáculo (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril. A partir dessa data, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão enunciar suas Notas Fiscais de Serviço no padrão vernáculo.

Apesar disso, a plataforma da NFS-E de Padrão Nacional já está disponível. O documento também pode ser emitido pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível nas plataformas Android e Apple. Qualquer MEI prestador de serviços no país, independente do convênio do seu respectivo município, já pode enunciar suas NFS-e dentro do padrão vernáculo.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a aproximadamente 50% do volume totalidade de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. Mais informações sobre o projeto poderão ser acessadas pelo portal www.gov.br/nfse.

Participam do projeto o Sebrae, a Receita Federalista do Brasil (RFB), a Confederação Vernáculo dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Vernáculo de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço.

Confira dicas sobre porquê o MEI deve enunciar notas fiscais de serviço, com esclarecimentos de Hermano Toscano, auditor fiscal da Receita Federalista:

Artigo anteriorInova Amazônia investiu 2,6 milhões em aceleração de empresas, valorizando a bioeconomia | ASN Nacional
Próximo artigoCampus Party Brasília reforça as ações para empreendedores | ASN Nacional

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui