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MEI terá novo valor de contribuição | ASN Nacional

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Os microempreendedores individuais (MEI) de todo o Brasil terão um novo valor para a taxa mensal a partir de maio deste ano. A mudança ocorre em razão do reajuste do salário mínimo, previsto na Medida Provisória (MP) 1172/23 e assinada pelo presidente Lula em 1º de maio, que elevou de R$ 1.302 para R$ 1.320.

Com isso, a taxa previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66, o que corresponde a 5% do valor do salário-mínimo, mais R$1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN. Dessa forma, o valor da taxa mensal do MEI ficará entre R$ 66,00 e R$ 72,00, a depender da atividade exercida. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 159,40 e R$ 164,40, de harmonia com o tipo de resultado transportado e lugar para onde é talhado.

O reajuste é calculado involuntariamente no momento de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo (DAS), que deve ser pago até o dia 20 de todos os meses. A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae sem dispêndio qualquer para o MEI. Para isso, o MEI deverá realizar o login no portal do Sebrae e acessar o envolvente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, muito porquê a consulta ao histórico de pagamentos da taxa.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que ele insira o oferecido no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da taxa, pois o campo “CNPJ” já aparece involuntariamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é provável conferir o histórico de pagamentos.

Por meio da taxa obrigatória, o microempreendedor individual tem recta a vários benefícios previdenciários, porquê aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O conta dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada favor previdenciário.

MEI

Somente em 2022, dos 3,6 milhões de novos empreendimentos criados, 78%, ou seja, 2,8 milhões foram microempreendedores individuais. O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que possui uma empresa independente. Para o registro do MEI, o empreendedor deve estar consciente que seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81 milénio por ano, não pode ter participação em outra empresa porquê sócio ou titular e deve ter – no supremo – um empregado contratado.

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