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Dor crônica será tratada com CBD pelo SUS – 15/06/2023 – Cannabis Inc.

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Dor crônica entra na lista das condições que poderão ser tratadas com Cannabis medicinal no SUS (Sistema Único de Saúde) em São Paulo. A decisão foi tomada, na última terça-feira (13), durante a reunião da Percentagem de Trabalho, composta por 32 órgãos, entre elas, entidades sem fins lucrativos de base à pesquisa, caso da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo), técnicos e associações de pacientes, porquê a Cultive. O grupo tem porquê objetivo elaborar propostas para a implantação da política em todo estado para adequar a terapia ao padrão de saúde pública.

Esta é a quarta exigência de saúde aprovada pela percentagem. As outras três foram anunciadas no início do mês: esclerose múltipla, Síndrome de Dravet e de Lennox-Gastaut. “Em todas as reuniões eu defendi a autonomia dos médicos na receita”, escreveu no Instagram o deputado Caio França (PSB), um dos integrantes da percentagem e responsável da lei n°17.618/2023, que autoriza a distribuição gratuita do CBD, sancionada em janeiro.

Apesar de a receita ser sempre privilégio do médico, ficou ao pensão do grupo indagar as doenças, que entrarão na lista do SUS para o tratamento com Cannabis medicinal. Há verosimilhança da inclusão de outras condições. Mas isso depende da estudo dos estudos clínicos comprobatórios da ação do medicamento. Epilepsia refratária e autismo são prioridades.

Essa metodologia divide opiniões. “O Governo está usando uma boa estratégia para definir a política pública de distribuição gratuita”, disse José Bacellar, CEO da Verdemed, que possui produtos de CBD aprovados pela Anvisa (Escritório de Vigilância Sanitária). Entre os argumentos que sustentam essa posição, está o cimo dispêndio do medicamento e o impacto que causaria na rede pública, caso não houvesse restrição na receita.

Os médicos se preocupam com a acessibilidade universal do resultado, que o SUS deveria prometer. “O Estado optou por doenças muito raras”, disse a psiquiatra Eliane Nunes, diretora da SBEC (Sociedade Brasileira de Estudo da Cannabis). “Muitos pacientes vão continuar sem condições de serem tratados com CBD., por ser uma terapia de cimo dispêndio” Permanecerão na subordinação de saídas porquê ações judiciais ou liminares de importação e plantio, que também são muito custosas ao Estado.

Os órgãos e entidades que participam da Percentagem de Trabalho:

  • Gabinete do Secretário e Assessorias
  • Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde (Gcodes/SUS);
  • Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF);
  • Meio de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças;
  • Associação Médica Brasileira;
  • Associação Paulista de Medicina;
  • Parecer Federalista de Medicina;
  • Parecer Regional de Medicina;
  • Liceu Brasileira de Neurologia – Capítulo São Paulo;
  • Sociedade Paulista de Pediatria;
  • Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo;
  • Sociedade Brasileira de Psiquiatria;
  • Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor;
  • Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;
  • Sociedade de Gastroenterologia do Estado de São Paulo;
  • Sociedade Brasileira de Clínica Médica;
  • Parecer Brasílico de Oftalmologia;
  • Parecer Regional de Farmácia de São Paulo;
  • Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
  • Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
  • Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Fruto” (Unesp);
  • Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas (Unicamp);
  • Escola Paulista de Medicina da Universidade Federalista de São Paulo (Unifesp);
  • Faculdade de Medicina de Marília (Famema);
  • Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp);
  • Faculdade de Medicina da Universidade de São Carlos (Ufscar);
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público do Estado de São Paulo (Mpesp);
  • Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);
  • Reunião Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp);
  • Escritório Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Dois representantes de associações da sociedade social organizada, representativas de pacientes.


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