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Decreto institui novo Conselho de Transparência do Executivo Federal | ASN Nacional

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O Governo Federalista assina, nesta terça-feira (16), decreto que institui o Juízo de Transparência, Integridade e Combate à Prevaricação (CTICC) no Poder Executivo Federalista. Trata-se de um órgão consultivo integrante da estrutura básica da Controladoria-Universal da União (CGU). A proposta normativa avança ao ampliar as temáticas de atuação e a representatividade da sociedade social na formulação de políticas públicas e de diretrizes sobre os temas de conhecimento da CGU. O objetivo é promover maior diálogo do governo federalista com movimentos sociais e a população.

O novo órgão será presidido pelo ministro da CGU e será constituído por 11 representantes do Poder Executivo Federalista e por até 30 membros da sociedade social. Os Conselheiros serão designados pelo ministro da CGU para procuração de dois anos, facultada a recondução.

O Juízo terá por conhecimento debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no contexto da gestão pública federalista, sobre: combate à depravação; controle social para comitiva e fiscalização da emprego de recursos públicos; governo ingénuo, transparência e chegada à informação pública; integridade privada; integridade pública; e monitoramento e avaliação de políticas públicas e serviços públicos.

Ao CTICC caberá ainda apresentar propostas para o aperfeiçoamento e a integração de ações com vistas a potencializar a efetividade das políticas e estratégias priorizadas; sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a troca de experiências, a transferência de tecnologia, a capacitação e a pronunciação intragovernamental na realização, no monitoramento e na avaliação de ações conjuntas quanto às políticas e às estratégias de que trata o Decreto; e atuar porquê instância de pronunciação e de mobilização da sociedade social em relação às políticas e às estratégias a que se refere o normativo.

De concórdia com o Decreto, o Poder Executivo Federalista será representado por autoridades dos seguintes órgãos e entidades: Controladoria-Universal da União, por meio do seu ministro de Estado; Lar Social da Presidência da República; Secretaria-Universal da Presidência da República; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços; Ministério da Herdade; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; Advocacia-Universal da União; e Percentagem de Moral Pública da Presidência da República.

Os membros da sociedade social serão escolhidos entre representantes de organizações e entidades da sociedade social, coletivos, movimentos sociais, cidadãos brasileiros com maioridade social, comprovada idoneidade e reconhecida atuação nos temas afetos ao colegiado.

O novo Decreto revoga o Decreto nº 9.468, de 13 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Juízo de Transparência Pública e Combate à Prevaricação (CTPCC).

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