Lei brasileira já pode impedir compra de passagem por 1 ano por indisciplina. Escritório Vernáculo de Aviação Social (Anac) quer fabricar lista para barrar embarque de barraqueiros. ANAC estuda fabricar lista para punir passageiros que criam confusões em voos e aeroportos
As brigas entre passageiros de avião estão aumentando no Brasil. Em 2022, foram registrados 585 casos de indisciplina de passageiros, um recorde nos últimos 4 anos e quase o duplo de 2019, antes da pandemia, mostra levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
Segundo a Associação, o Brasil tem hoje, em média, 1 confusão por dia. Dentre as principais ocorrências estão: fumar no avião, vandalismo e comportamento hostil.
Em julho do ano pretérito, por exemplo, um voo da companhia Delta Air Lines que ia de São Paulo para Novidade York teve que fazer um pouso não programado, posteriormente um passageiro agredir uma comissária e outra pessoa a bordo.
A luta começou na madrugada, depois da decolagem do aeroporto em Guarulhos. O varão foi imobilizado. Pelos alto-falantes, o comandante do voo anunciou que faria um pouso não programado em San Juan, no Porto Rico.
Mas agir dessa maneira pode ter consequências. A Escritório Vernáculo de Aviação Social (Anac) tem estudado a geração de uma lista para barrar o embarque de “barraqueiros”.
Hoje, uma lei brasileira já prevê o deportação do atacante de voos da companhia aérea por 1 ano. Há ainda um projeto de legislação que quer incluir prisão entre as punições. Entenda a seguir.
O que diz a legislação brasileira hoje
Desde 2022, está em vigor a Lei 14.368, conhecida porquê a Lei do Voo Simples, que altera o Código Brasiliano de Aviação e procura regulamentar as punições para passageiros indisciplinados.
Veja penalidades previstas:
o passageiro pode ser proibido de comprar passagens na companhia aérea por 12 meses, caso tenha cometido um ato gravíssimo;
quando a ocorrência ocorrer antes do embarque, o passageiro pode ser impedido de entrar no avião;
o piloto pode resolver desembarcar o passageiro – mesmo que isso signifique pousar o avião em um aeroporto mais próximo – e acionar a Polícia Federalista;
a companhia aérea e os demais passageiros também podem solicitar indenização em caso de prejuízos gerados por delonga de voo, ramal de rota e pouso não planejado, por exemplo;
na esfera criminal, os passageiros que causaram o tumulto podem ser enquadrados no item 261, de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou alheado, mas isso só acontece em casos de terrorismo, porquê a tomada do avião, explica Nicole Villa, advogada perito em aviação na Di Ciero Advogados.
As decisões de procedimentos durante o voo são tomadas pelo piloto, considerado o responsável pela segurança do voo e domínio máxima pelo Código Brasiliano de Aviação.
Um dos problemas para utilizar essas punições é que a lei não definiu ainda quais são os casos considerados gravíssimos. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) divide da seguinte maneira:
Categoria 1: o comportamento afeta a segurança, higiene ou a boa ordem nos processos de check-in e embarque ou gera transtornos menores a bordo do avião, mas que podem ser controlados por um funcionário. Não há mediação da polícia;
Categoria 2: afeta a segurança, higiene ou a boa ordem nos processos de check-in e embarque. Segundo a Abear, a atitude é considerada “desafiante”. Requer esteio do supervisor de aeroporto ou de segurança para sofrear o passageiro. No avião, ele não acata as instruções.
Categoria 3: afeta consideravelmente a segurança, higiene ou a ordem de outros passageiros. O comportamento é hostil, incluindo agressão física ou ameaças.
Lei em tramitação
Há ainda o Projeto de Lei 6.365, de 2019, que quer definir a violência abordo porquê um transgressão, com pena de reclusão de 1 a 2 anos, mais multa. O PL está apensado a outro do mesmo ano, o 3.111 e aguarda avaliação do plenário.
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Por que casos aumentaram
O isolamento social gerado pela pandemia tem potente influência no aumento desses casos de violência em voos, explica o professor Sigmar Malvezzi, do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (IP/USP).
Para ele, a pandemia agrava um problema que já existia de desmanche das normas de conduta social.
Malvezzi explica que o ser humano está incessantemente em uma procura por reconhecimento e prazer e que isso foi prejudicado quando o convívio em sociedade foi desunido, aumentando a pressão nas pessoas.
No avião, essa mesma questão é reproduzida: “Você não pode se mexer, você não pode levantar da cadeira e dar uma voltinha, esticar as pernas frequentemente. Portanto esse tipo de situação aumenta a frustração do quidam”, afirma.
Essa situação faz a pessoa se sentir ameaçada e que sua liberdade está sendo limitada. É aí que ela perde o controle e explode.
Para ele, se trata também de um problema social, em que a tolerância está menor e qualquer limite imposto gera esse sentimento.
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