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Clientes têm até hoje, 3 de dezembro, para pedir inclusão na lista de credores ou correção de inconsistências nos valores a serem devolvidos pela empresa. Banner da 123 Milhas
Reprodução/TV Mundo
Os consumidores prejudicados pela 123 Milhas têm até esta terça-feira (3) para consultar a lista de credores e, se necessário, solicitar a inclusão e a correção de valores devidos (veja o passo a passo aquém).
Inicialmente, o prazo venceria em 26 de novembro, mas foi prorrogado pela Justiça até 3 de dezembro. Em seguida esta data só será verosímil requisitar eventuais alterações via judicial, ou seja, movendo um processo contra a empresa, segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
Orientações
O edital com as regras e o site que convocou os mais de 800 milénio credores do grupo foi publicado no termo de outubro. A Defensoria Pública do estado preparou uma silabário com orientações para os consumidores lesados que têm valores a receber.
O documento foi elaborado pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva do órgão, que conduz a ação social pública ajuizada para buscar indenização aos clientes.
De tratado com o órgão, a tempo atual, em que os consumidores podem solicitar inclusão na lista de credores ou correção de inconsistências, é extrajudicial, e não é necessário contratar advogados.
Veja as principais orientações da silabário e tire suas dúvidas:
Quem deve estar na lista de credores?
Todas as pessoas que têm valores a receber de 123 Milhas ou HotMilhas por contratos celebrados até 29 de agosto de 2023. Esse grupo inclui, entre outros, clientes que não receberam passagens aéreas compradas ou tiveram reservas de hospedagens canceladas e consumidores que possuem créditos ou reembolsos ainda não quitados.
Uma vez que consultar a lista de credores?
Acesse o site criado pela gestão judicial (rj123milhas.com.br);
Clique em “Lista 123 Milhas”, na segmento superior da página, digite o nome na caixa “Buscar pelo nome do credor” e clique em filtrar;
Confira se seu nome, os dados e o valor devido estão corretos.
Reparo: também é verosímil checar se o nome está na lista de outras formas:
Fazendo cadastro no site (veja mais aquém porquê fazer). Nesse caso, o portal informa maquinalmente se o seu CPF está incluído na lista;
Consultando os arquivos PDFs com as listas completas disponíveis no site. Para isso, clique em “Lista de credores em PDF” um pouco aquém na página “Lista 123 Milhas”;
Via chatbot, que está disponível cá.
🤔 Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 0800 123 6347, WhatsApp (51) 3369-5042 ou e-mail contato@rj123milhas.com.br.
Situações possíveis
A partir da consulta, é verosímil se deparar com três situações. Veja o que fazer em cada uma:
Nome e valores constam na lista e estão corretos ➡️ Selecione “Clique cá” e manifeste a sua concordância. Não há mais o que fazer nesse momento;
Nome não está na lista ➡️ Faça habilitação de crédito (veja aquém);
Nome está na lista, mas os valores estão errados ➡️ Apresente divergência (veja aquém).
⚠️ Para pedir a inclusão do seu nome na lista (habilitação de crédito) ou a correção dos valores devidos (apresentar divergência) é necessário fazer cadastro no site.
Uma vez que fazer o cadastro no site?
Acesse o site rj123milhas.com.br e clique na opção “Cadastre-se/Login”;
Você será guiado para uma página onde é verosímil realizar o login ou gerar uma novidade conta;
Selecione a opção disponível ao final da frase “Você ainda não possui uma conta? Clique cá”;
Você será direcionado para um formulário de cadastro e deverá preencher as informações e, em seguida, clicar em “Enviar”;
Um e-mail de confirmação será enviado ao e-mail cadastrado;
Entre no e-mail, abra a mensagem enviada e siga as instruções para ativar a conta (sempre cheque a pasta Spam/Lixo Eletrônico);
Em seguida ativar a conta, informe o e-mail e a senha cadastrada e faça login na plataforma.
Uma vez que pedir para inclusão de nome na lista (habilitação de crédito)?
Faça login na plataforma (veja supra);
Selecione a opção “Extensão do Credor” na segmento superior da página e, em seguida, o item “Habilitações e Divergências”;
Clique na opção disponível na segmento subordinado da página onde está escrito: “Você não está na lista de credores. Caso queira se habilitar, clique cá”;
Informe se você tem uma ação judicial em curso contra o grupo 123 Milhas. Se for o caso, coloque os dados do processo. É verosímil incluir mais de um;
Clique na opção ao lado de “Para juntar um novo negócio”;
Você será direcionado a um formulário. Preencha as informações, indicando os dados do contrato feito com as empresas do grupo 123 Milhas (ex. comprovantes de pagamentos, confirmação de compra de passagem aérea ou pacote de viagem, comprovante de venda de milhas, entre outros);
Confirme as informações e veja se você recebeu uma confirmação do pedido. Ela deve estar na aba “Extensão do Credor/Habilitações e Divergências” e no e-mail cadastrado;
Agora, é só esperar. A resposta deve ser enviada até 90 dias do prazo final para envio dos pedidos.
Reparo: é verosímil selecionar “juntar um novo negócio” outras vezes e juntar novos itens, mas devem ser juntados documentos para cada caso.
Uma vez que pedir a correção de valores (apresentar divergência)?
Faça login na plataforma (veja supra);
Selecione a opção “Extensão do Credor” na segmento superior da página e, em seguida, o item “Habilitações e Divergências”;
Clique em “Clique cá para Concordar ou Discordar do valor apresentado”;
Vai surgir a pergunta: “Você concorda com o valor de X?”. Selecione a opção “Não”;
Você será direcionado para um formulário, preenche os dados que comprovem o valor devido pela empresa (ex. comprovantes de pagamentos, confirmações de compra, conversa com a empresa, entre outros pontos);
Confirme as informações e veja se você recebeu uma confirmação do pedido. Ela deve estar na aba “Extensão do Credor/Habilitações e Divergências” e no e-mail cadastrado;
Agora, é só esperar. A resposta deve ser enviada até 90 dias do prazo final para envio dos pedidos.
É preciso fazer um pouco se os dados e o valor a receber estiverem corretos?
Consumidores que não encontraram inconsistências na lista devem unicamente manifestar a concordância e esperar as próximas fases do processo de recuperação judicial.
O que acontece depois o envio dos dados?
Em seguida o envio dos dados, o site vai gerar um protocolo. É importante inscrever o número e minguar o registro. A gestão judicial vai conferir os documentos e os dados antes de fazer a inclusão ou a retificação solicitadas.
Quando os valores devidos serão pagos aos consumidores?
Os valores devem ser pagos depois a aprovação do projecto de recuperação judicial, que deve ser apresentado em 60 dias.
Justiça determina a retomada da recuperação judicial da 123 Milhas
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